918 resultados para Direito à informação, Brasil


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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Em cumprimento ao disposto no art. 30 da Lei nº 12.527, de 2011, a Câmara dos Deputados apresenta à sociedade brasileira seu primeiro relatório consolidado sobre a aplicação da Lei de Acesso a Informação – LAI. Este relatório é dividido em três seções e um apêndice metodológico. A primeira seção traz informações e dados estatísticos sobre as solicitações de acesso a informação recebidas pela Câmara dos Deputados entre os dias 16/05/2012, data de início de vigência da LAI, e 30/04/2013. Além de tabela específica sobre solicitações de informação recebidas, atendidas e indeferidas, são apresentados dados consolidados sobre a distribuição temática dos requerimentos, as razões para indeferimento e a distribuição dos prazos de atendimento das solicitações.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência eTecnologia.

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Apresenta e contextualiza a integração de uma coleção de textos acadêmicos no projeto de Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, tomando por base os conceitos relacionados à atual Sociedade da Informação ou Sociedade do Conhecimento. Descreve o estado da arte do funcionamento de bibliotecas digitais em instituições governamentais no Brasil. Propõe a incorporação da coleção de monografias, dissertações e teses, resultantes dos cursos de pós-graduação oferecidos pelo Centro de Formação e Treinamento da Câmara dos Deputados, como coleção piloto de implantação da Biblioteca Digital.

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Examina a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – a Lei de Acesso à Informação (LAI) – tendo como locus a Câmara dos Deputados e o seu órgão de gestão da informação, de relacionamento e de atendimento ao público usuário, o Centro de Documentação e Informação (Cedi) e, em particular, a Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação (Corpi). Analisa-se, à luz da Ciência da Informação, o impacto causado pela LAI no processo de provimento de informação e na disponibilidade da informação institucional para a sociedade, no contexto do amplo acesso às informações públicas, desejável na Câmara. A pesquisa, de caráter documental, firma-se em documentos e na legislação produzidos na esfera da Câmara dos Deputados. Para o estudo do caso, utilizou-se entrevista com servidores da Corpi, onde se colheram impressões sobre o impacto da LAI na dinâmica do trabalho de atendimento e pesquisa, identificaram-se os principais problemas percebidos e as suas sugestões de melhoria. Discorre-se, também, subsidiariamente, sobre a gestão da informação como parte do ciclo informacional e condição para o acesso à informação, tópico central desta pesquisa. Aborda-se a questão da cidadania e do controle social, bem o direito à informação e transparência governamental que subjazem à proposta de amplo acesso à informação pública preconizada pela LAI, em razão da mudança de paradigma e do regime de informação a que a LAI conduz. O estudo dos efeitos da LAI no âmbito da Câmara teve como marco temporal o período de maio a dezembro de 2012. Estima-se que os indicadores desta pesquisa possam contribuir com estudos futuros relacionados com a governança da informação na Câmara.

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O artigo apresenta um diagnóstico da situação da pesquisa em Direito no Brasil, buscando caracterizar a concepção de pesquisa vigente nesse campo disciplinar. Enfoca-se em particular a condição de extrema indistinção entre prática, teoria e ensino jurídicos no país. Qualifica-se o estágio alcançado por essa área de pesquisas como de “relativo atraso” em relação ao das demais disciplinas das ciências humanas, procurando-se identificar as causas desse descompasso bem como apontar uma concepção alternativa de pesquisa jurídica, que possa dotar-lhe de um alto padrão científico e romper com o modelo hoje dominante.

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Desde os anos de 1990 o direito da concorrência tem contribuído para o aperfeiçoamento dos mecanismos de garantia da defesa e da promoção do equilíbrio no mercado. A repressão aos acordos horizontais, o apoio e a divulgação de informações técnicas, o controle de atos de concentração, o combate aos acordos verticais danosos são medidas que encontraram grande destaque nas ações dos atores do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Enquanto a difusão de informações e a criação de uma cultura voltada para a competição e para o equilíbrio avançaram com intensidade no ambiente “mercado”, a difusão da defesa e da promoção da concorrência não teve grande impacto no ensino jurídico. Deste modo, a presente investigação pretende comprovar a hipótese de que a temática do direito da concorrência é pouco e inadequadamente estudada nos cursos de graduação em direito no Brasil. A idéia decorre de uma percepção sobre a importância dos conteúdos e sobre a necessidade de estabelecer a divulgação deste ramo jurídico específico. A verificação da afirmação anterior depende de uma investigação sobre uma parte da documentação das Instituições de Ensino Superior que ofertam o curso de graduação, buscando identificar os espaços de ensino destinados à temática da concorrência.

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O objetivo desse trabalho é realizar um paralelo entre literatura e regulação no âmbito do Ensino do Direito no Brasil. Para isso, em um primeiro momento, realizou-se um levantamento da literatura brasileira e norte-americana mais relevante para o propósito do trabalho. Ficou claro pela análise realizada que, em um contexto pós regime militar, é inaugurada a discussão acerca da função social dos cursos de Direito e da profissão de bacharel. Esta questão passa a fazer parte dos debates acerca de quais deveriam ser os objetivos de um curso de Direito. Seguindo a questão dos objetivos do curso, há uma nova preocupação que vem surgindo ao longo dos anos a respeito de métodos de ensino participativos. A estagnação por qual passou o discurso político brasileiro na época do regime militar, incluindo aquele que ocorria no espaço universitário, preservou por muitos anos o método tradicional da aula expositiva como única alternativa no ensino jurídico. Com a retomada do espaço universitário como centro de produção de ideias a discussão metodológica começa a mostrar-se como algo de relevante ao desenvolvimento do Ensino Jurídico. Por fim, a avaliação também ganha uma nova perspectiva nesse contexto e o modelo tradicional sofre alguns questionamentos. Em um segundo momento, analisaram-se alguns Pareceres MEC selecionados de acordo com sua relevância para o curso de Direito e a Resolução MEC n. 9/2004. Ressalta-se principalmente a discussão diferenciando os currículos mínimos e as diretrizes curriculares nacionais. Dentro disso, é central perceber e as responsabilidades das Instituições de Ensino Superiores (IES) em cada um desses modelos regulatórios. Por fim, a última parte confronta literatura e regulação. Essa sessão do trabalho mostra que os Pareceres MEC tocam em grande parte daquilo que é discutido pela literatura. Contudo, falham algumas vezes na missão de passar essas preocupações para o texto da Resolução MEC n. 9/2004. Por causa dessa falha, abriu-se uma porta para que a discussão acerca das responsabilidades políticas das IES que foi é tão rica na literatura e nos Pareceres MEC sofra risco de esvaziamento na prática, uma vez que não há indicações regulatórias suficientes a esse respeito.

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The freedom of social communication referred to those freedoms exercised under of the media. The journalism is professional activity responsible for factual information, real, pluralistic and of the public interest, directed diffusely to social orientation. The right of the information, characterized as diffuse right or of fruition by uncertain and numerous holders, is subdivided in the right of the inform, inform yourself and right to be informed. The journalists, as occupants of a enlarged spectrum concerning of right of the inform, have responsibility for the information they disseminate, devoir that puts on the basis of the constitutional right to be informed. This duty is divided with journalistic companies, when them realized. In the research, examined the existence of constitutional guarantees the right to be informed. To answer the question, realized research to support bibliographical and documentary. The guaranty is a empirical preoccupation coated with legality, since lends itself effect concretize a right. Traced so a panel of guarantees of institutional imprint, substantive and procedural. Treating of the institutional guarantees the right to information, it would refer to true institutions (as the free press) and may begin subjective rights. In the case of substantial guarantees, we would have access to information, the confidentiality of the fonts and the incensurable feature of journalistic information. A guarantee peculiar would be constitution of bodies responsible for monitoring the quality of the vehicles of communication. Trace it also a panel strict of procedural safeguards, such as public civil action, the security s warrant, and the rights of petition and answer.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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